Art. 2 - O crédito a que se refere esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas, distribuído ao Tesouro Nacional e depositado no Banco do Brasil à disposição do Presidente do Conselho de Ministros.
Lei nº 4.065, de 19 de Maio de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Conselho de Ministros, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para ocorrer a despesas com o seu funcionamento no exercício de 1961.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.065, de 19 de Maio de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.065
- Ano
- 1962
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