Art. 1 - Os níveis de vencimento-base, a razão horizontal e os valores dos símbolos dos cargos em comissão, do Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, são os seguintes: Níveis ou Símbolos Referência-base Progressão Horizontal PJ-0 PJ-1 PJ-2 PJ-3 PJ-4 PJ-5 PJ-6 PJ-7 PJ-8 PJ-9 PJ-10 PJ-11 PJ-12 PJ-13 PJ-14 65.000,00 63.000,00 58.000,00 54.000,00 50.000,00 47.000,00 44.000,00 41.000,00 36.000,00 33.000,00 30.000,00 27.000,00 25.000,00 23.000,00 21.000,00 2.000,00 1.900,00 1.800,00 1.700,00 1.600,00 1.500,00 1.450,00 1.300,00 1.150,00 1.000,00 900,00 850,00 800,00 750,00 700,00
Lei nº 4.067, de 5 de Junho de 1962Ementa Aplica aos cargos e funções do Quadro de Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho, e 3.826, de 23 de novembro, ambas de 1960, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.067, de 5 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.067
- Ano
- 1962
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