Art. 2 - Os valores do vencimento mensal das funções gratificadas do referido Quadro são: 1-F - 44.000,00 2-F - 42.000,00 3-F - 40.000,00 4-F - 38.000,00 5-F - 37.000,00 6-F - 36.000,00 7-F - 35.000,00
Parágrafo único - Se a função fôr exercida por funcionário do Quadro do Pessoal a gratificação será igual à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o valor do símbolo fixado para a função.