Art. 18 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Alfredo Nasser JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO QUADRO DO PESSOAL Número de Cargos CARGOS Nível ou Símbolo Cargos em Comissão Diretor de Secretaria................................................. PJ-0 Secretário do Tribunal............................................... PJ-0 Subsecretário do Tribunal.......................................... PJ-13 Diretor de Serviço..................................................... PJ-2 Chefe do Serviço de Comunicações........................... PJ-3 Chefe de Seção........................................................ PJ-5 II Cargos isolados de provimento efetivo 23 Chefe da Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Paulo (Capital)........... PJ-1 26 Chefe da Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, fora da Capital de São Paulo................... PJ-2 Médico.................................................................... PJ-5 Contador.................................................................. PJ-5 Distribuidor das Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em São Paulo (Capital).............................. PJ-3 Distribuidor das Juntas de Conciliação e Julgamento de Santos e Curitiba................................................. PJ-5 Bibliotecário............................................................. PJ-6 Taquígrafo................................................................ PJ-6 Arquivista................................................................. PJ-6 Almoxarife............................................................... PJ-6 Chefe de Portaria...................................................... PJ-6 Zelador.................................................................... PJ-6 Porteiro dos Auditórios das T.R.T. ............................ PJ-7 23 Porteiros dos Auditórios das J.C.J. da Capital ........... PJ-8 26 Porteiros dos Auditórios das mais Juntas e Conciliação e Julgamento.......................................... PJ-9 23 Oficial de Justiça da J.C.J. de São Paulo (Capital)....... PJ-8 26 Oficial da Junta de Conciliação e Julgamento com sede fora da Capital de São Paulo............................. PJ-9 Ajudante de Portaria................................................. PJ-9 Ajudante de Almoxarife............................................. PJ-9 Enfermeiro............................................................... PJ-10 Motorista................................................................. PJ-10 Artífice..................................................................... PJ-12 Ascensorista............................................................ PJ-14 III Cargos de Carreira 25 Oficial Judiciário....................................................... PJ-5 35 Oficial Judiciário....................................................... PJ-6 55 Oficial Judiciário....................................................... PJ-7 86 Auxiliar Judiciário..................................................... PJ-8 124 Auxiliar Judiciário..................................................... PJ-9 40 Servente.................................................................. PJ-13 70 Servente.................................................................. PJ-14 Funções Gratificadas Secretário do Presidente........................................... 3-F Secretário do Diretor da Secretaria............................. 5-F Distribuidor Chefe dos Oficiais de Justiça de São Paulo (Capital)......................................................... 6-F ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.067, de 5 de Junho de 1962Ementa Aplica aos cargos e funções do Quadro de Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho, e 3.826, de 23 de novembro, ambas de 1960, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 4.067, de 5 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.067
- Ano
- 1962
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