Art. 4 - O dono da obra sòmente poderá deixar de assinar a duplicata quando:
a) - o construtor houver se afastado das normas do contrato ou das regras técnicas próprias da natureza do trabalho realizado;
b) - houver divergência nos prazos ou preços ajustados.
Parágrafo único - No caso da letra a dêste artigo, se o dono da obra, ao invés de enjeitá-la, preferir recebê-la com abatimento de preço, assinara duplicata da importância que vier a combinar com o construtor.