Art. 13 - Os Estatutos da Universidade disporão sôbre a carreira do magistério que compreenderá o Instrutor, o Assistente, o Professor-Adjunto e o Professor, respeitado os preceitos constitucionais quanto ao provimento efetivo das cadeiras.
§ 1º - Só poderão exercer cargos de Professor-Adjunto ou Professor, profissionais com título de Livre Docente ou Professor Catedrático de qualquer das disciplinas que integram o respectivo Departamento.
§ 2º - Não serão realizados concursos para provimento efetivo dos cargos de Professor dentro do prazo mínimo de 5 (cinco) anos.