Art. 12 - As disciplinas serão obrigatòriamente agrupadas em departamentos, observado o critério da afinidade.
§ 1º - Em nenhum curso, o currículo compreenderá maior número de disciplinas do que o previsto na legislação vigente sôbre o ensino superior.
§ 2º - Nenhum curso poderá funcionar com menos de 30 (trinta) ou mais de 60 (sessenta) alunos em cada série.