Art. 15 - Serão extintos, à medida que se vagarem, os cargos públicos federais da Faculdade de Direito do Amazonas, sendo então providos os cargos correspondentes no Quadro referido no § 1º do art. 11.
Lei nº 4.069-A, de 12 de Junho de 1962Ementa Cria a fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 4.069-A, de 12 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4069a
- Ano
- 1962
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