Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito de Cr$ 53.000.000,00 (Cinquenta e três milhões de cruzeiros), (sendo Cr$ 28.000 000.00 (vinte e oito milhões de cruzeiros) para pessoal e Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para material.
Lei nº 4.069-A, de 12 de Junho de 1962Ementa Cria a fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 4.069-A, de 12 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4069a
- Ano
- 1962
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