Art. 8 - A Fundação será administrada por um Conselho Diretor composto de 4 (quatro) membros e 2 (dois suplentes, escolhidos uns e outros entre pessoas de ilibada reputação e notória competência e se renovará cada 2 (dois) anos pela sua metade.
§ 1º - O Conselho Diretor elegerá entre seus membros o Presidente da Fundação.
§ 2º - Os membros do Conselho Diretor exercerão mandato por 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos.
§ 3º - Os membros e suplentes do primeiro Conselho Diretor serão designados por livre escolha do Presidente do Conselho de Ministros, sendo a metade para período de 4 (quatro) anos e a outra metade para período de 2 (dois) anos.
§ 4º - A renovação do Conselho se fará por escolha e nomeação do Presidente do Conselho de Ministros entre os nomes de uma lista tríplice, apresentada, para cada vaga, pelo Conselho Universitário, de pessoas estranhas aos quadros da Universidade nas condições referidas neste artigo.
§ 5º - O Conselho Diretor elegerá livremente o Reitor da Universidade, que terá funções executivas e didáticas definidas nos Estatutos da Universidade, devendo sua escolha recair em pessoa de ilibada reputação e notória competência.