Art. 9 - A estrutura da Universidade e dos estabelecimentos componentes e as relações entre os mesmos e as respectivas áreas de competência serão organizadas e definidas em estatutos a serem elaborados pelo Conselho Diretor dentro de 60 (sessenta) dias da vigência desta lei e sujeitos à aprovação do Poder Executivo.
Lei nº 4.069-A, de 12 de Junho de 1962Ementa Cria a fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 4.069-A, de 12 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4069a
- Ano
- 1962
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