Art. 12 - A3 verbas e créditos orçamentários ou especiais destinados ao Estado do Acre, em virtude da presente lei, indenização de registro prévio no Tribunal de Contas e serão depositados, com caráter prioritário, em conta especial ao Banco do Brasil S.A., à disposição do Govêmo estadual, em três parcelas iguais, durante os meses de março, julho e novembro de cada ano.
Lei nº 4.070, de 15 de Junho de 1962Ementa Eleva o Território do Acre à categoria de Estado e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 4.070, de 15 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.070
- Ano
- 1962
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