Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 15 de junho de 1962; 141.º da Independência e 74.º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Alfredo Nasser Walther Moreira Salles ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.070, de 15 de Junho de 1962Ementa Eleva o Território do Acre à categoria de Estado e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 4.070, de 15 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.070
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.