Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o material importado pela Rádio Rio Ltda., com sede no Rio de Janeiro e destinado à instalação de suas estações de televisão nas cidades de Campos e Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, Guaratinguetá, no Estado de São Paulo e Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
Lei nº 4.078, de 23 de Junho de 1962Ementa Isenta do imposto de importação, materiais destinados à instalação de estação de televisão a serem importados pela Rádio Rio Ltda.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.078, de 23 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.078
- Ano
- 1962
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