Art. 2 - O artigo 6º da Lei nº 3.226, de 27 de julho de 1957, terá a seguinte redação: “Art. 6º O capital da Sociedade será de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), distribuídos em 2.000.000 de ações ordinárias nominativas, do valor nominal de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros) cada uma, da qual a União Federal subscreverá Cr$1.400.000.000,00 (hum bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros), ficando o restante do capital para ser subscrito pelas sociedades mencionadas no art. 3º e particulares, de preferência, mineradores de carvão, pessoas naturais ou jurídicas que exploram minas da região”.
Lei nº 4.080, de 23 de Junho de 1962Ementa Dá nova redação aos artigos 2º, 6º e 7º da Lei nº 3.226, de 27 de julho de 1957, que dispõe sobre a constituição da Usina Termoelétrica de Figueira S.A., em Curiúva, Estado do Paraná.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.080, de 23 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.080
- Ano
- 1962
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