Art. 10 - Os cargos de Médico, Taquígrafo, Almoxarife, Enfermeiro e Eletricista (Tabela B) serão providos por profissionais competentes, selecionados na forma das instruções que forem baixadas pelo Tribunal.
Lei nº 4.083, de 24 de Junho de 1962Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 4.083, de 24 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.083
- Ano
- 1962
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