Art. 19 - O provimento dos cargos de Auxiliar de Escrevente, feito o aproveitamento de que trata o artigo anterior, e do de Oficial de Justiça (Tabela E), far-se-á, em cada entrância, por nomeação de candidatos habilitados em concurso público de provas, de acôrdo com as Instruções baixadas pelo Tribunal.
Lei nº 4.083, de 24 de Junho de 1962Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 4.083, de 24 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.083
- Ano
- 1962
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