Art. 2 - Os serviços da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios de Auditorias Militares terão a organização que fôr traçada no Regimento Interno do Tribunal (Constituição, art. 97, II).
Parágrafo único - As obrigações e atribuições dos diferentes órgãos da Secretaria e dos Cartórios serão definidas em instruções expedidos pelo Tribunal.