Art. 22 - Será aproveitado no cargo de Motorista Auxiliar, PJ-10 (Tabela E), o atual extranumerário de 2ª entrância, ocupante da função de Motorista (Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960).
Lei nº 4.083, de 24 de Junho de 1962Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 4.083, de 24 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.083
- Ano
- 1962
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