Art. 8 - Os cargos de Diretor-Geral, de Secretário-Geral da Presidência e de Vice-Diretor são isolados, de provimento em comissão, respeitada a situação da efetividade de seus atuais ocupantes (Lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, art. 5º).
Lei nº 4.083, de 24 de Junho de 1962Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.083, de 24 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.083
- Ano
- 1962
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