Art. 19 - O Conselho Federal de Biblioteconomia fixará a composição dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, procurando organizá-los à sua semelhança: promoverá a instalação de tantos órgãos quantos forem julgados necessários fixando as suas sedes e zonas de jurisdição.
Lei nº 4.084, de 30 de Junho de 1962Ementa Dispõe sobre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 4.084, de 30 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.084
- Ano
- 1962
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