Art. 3 - Para o provimento e exercício de cargos técnicos de Bibliotecários e documentalistas, na administração pública autárquica, paraestatal, nas emprêsas sob intervenção governamental ou nas concessionárias de serviço público, é obrigatória a apresentação do diploma de bacharel em Biblioteconomia respeitados os direitos dos atuais ocupantes efetivos.
Parágrafo único - A apresentação de tais documentos não dispensa a prestação do respectivo concurso, quando êste fôr exigido para o provimento dos mencionados cargos.