Art. 5 - O certificado de registro ou a apresentação do título registrado, será exigido pelas autoridades federais, estaduais ou municipais para assinatura de contratos, têrmos de posse, inscrição em concursos, pagamentos de licenças ou impôsto para exercício da profissão e desempenho de quaisquer funções a esta inerentes.
Lei nº 4.084, de 30 de Junho de 1962Ementa Dispõe sobre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.084, de 30 de Junho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.084
- Ano
- 1962
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