Art. 1 - A Escola de Engenharia Industrial (EEI-DESU), com sede na cidade de Rio Grande, RS, integrante do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, a que se refere o art. 8º, da Lei nº 3.863, de 2 de maio de 1961, manterá os cursos de engenharia industrial, modalidades química e mecânica, e o Instituto de Pesquisas e Orientação Industrial (IPOI).
Lei nº 4.085, de 3 de Julho de 1962Ementa Dispõe sobre as medidas necessárias ao funcionamento da Escola de Engenharia Indústrial.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.085, de 3 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.085
- Ano
- 1962
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