Art. 2 - Para execução do disposto no artigo anterior, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, Diretoria do Ensino Superior, 10 (dez) cargos de professor catedrático (EEI-DESu).
Lei nº 4.085, de 3 de Julho de 1962Ementa Dispõe sobre as medidas necessárias ao funcionamento da Escola de Engenharia Indústrial.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.085, de 3 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.085
- Ano
- 1962
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