Art. 3 - O Instituto de Pesquisas Industrial objetivará essencialmente pesquisas de Orientação científicas e atenderá, em cooperação e assistência, às necessidades das indústrias regionais.
Lei nº 4.085, de 3 de Julho de 1962Ementa Dispõe sobre as medidas necessárias ao funcionamento da Escola de Engenharia Indústrial.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.085, de 3 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.085
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.