Art. 4 - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$43.204.000,00 (quarenta e três milhões, duzentos e quatro mil cruzeiros), sendo Cr$7.476.000,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e seis mil cruzeiros) para Pessoal Permanente, Cr$24.228.000,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e vinte e oito mil cruzeiros), para o Pessoal do Quadro Extraordinário, Cr$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros) para as despesas com a manutenção do IPOI.
Lei nº 4.085, de 3 de Julho de 1962Ementa Dispõe sobre as medidas necessárias ao funcionamento da Escola de Engenharia Indústrial.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.085, de 3 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.085
- Ano
- 1962
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