Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir as sessenta mil (60.000) ações ordinárias e nominativas do Banco de Crédito da Amazônia S. A., pertencentes ao Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte e a indenizar os respectivos dividendos.
Lei nº 4.087, de 7 de Julho de 1962Ementa Autoriza a compra das ações do Banco de Crédito da Amazônia S.A. pertencente ao Governo Americano, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.087, de 7 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.087
- Ano
- 1962
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