Art. 2 - Depois de incorporadas ao patrimônio da União, o Govêrno Federal oferecerá, à subscrição pública, metade das referidas ações, preferencialmente aos produtores de borracha da região amazônica, aos industriais da borracha com indústria localizada na região e aos funcionários do Banco de Crédito da Amazônia S. A.
Lei nº 4.087, de 7 de Julho de 1962Ementa Autoriza a compra das ações do Banco de Crédito da Amazônia S.A. pertencente ao Governo Americano, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.087, de 7 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.087
- Ano
- 1962
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