Art. 24 - Os balanços anuais do D.N.O.S. serão encaminhados à Contadoria Geral da República, até 31 de março do ano subsequente, acompanhados de parecer do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - No mesmo prazo, serão encaminhados ao Tribunal de Contas da União as prestações de contas correspondentes à gestão administrativa dos responsáveis pelos bens e valores no transcurso do exercício anterior.