Art. 38 - Nas desapropriações previstas nesta lei excluem-se das indenizações as valorizações decorrentes de obras projetadas ou realizadas pelo D.N.O.S, bem como de loteamentos registrados após a aprovação dos projetos referida no parágrafo 1º do art. 37, ou de modificações feitas com fim de obterem indenizações mais elevadas.
Lei nº 4.089, de 13 de Julho de 1962Ementa Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 38 do Lei nº 4.089, de 13 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.089
- Ano
- 1962
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