Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$885.343,90 (oitocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e três cruzeiros e noventa centavos), para pagamento do período compreendido entre 1º de junho a 31 de dezembro de 1958, de vencimentos, salário-família e gratificação adicional por tempo de serviço, aos servidores de Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar amparados por Sentença Judiciária, passada em julgado.
Lei nº 4.091, de 13 de Julho de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 885.343,90, para pagamento do período compreendido entre 1º de junho a 31 de dezembro de 1958, de vencimentos, salário-família, gratificação adicional, aos servidores do Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.091, de 13 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.091
- Ano
- 1962
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