Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 13 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Francisco Brochado da Rocha Nelson de Mello ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.091, de 13 de Julho de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 885.343,90, para pagamento do período compreendido entre 1º de junho a 31 de dezembro de 1958, de vencimentos, salário-família, gratificação adicional, aos servidores do Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.091, de 13 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.091
- Ano
- 1962
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