Art. 2 - Esta lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação, salvo quanto ao Distrito Federal, onde vigorará imediatamente. Brasília, 14 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Francisco Brochado da Rocha Cândido de Oliveira Neto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.094, de 14 de Julho de 1962Ementa Modifica o § 1º do art. 168 do Código do Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.094, de 14 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.094
- Ano
- 1962
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