Art. 12 - Além das atribuições já estabelecidas, cabem também à C.C.C. C.N. as funções de orientar. dirigir e administrar o Stud-Book Brasileiro, as quais poderão ser delegadas à, Comissão Brasileira da Organização Sul Americana de Fomento ao Puro Sangue de Carreira, sediada em S. Paulo.
§ 1º - As funções a que se refere êste artigo serão transferidas à C.C.C.C.N., pelo Jackey Club Brasileiro. dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da vigência desta lei.
§ 2º - O Stud-Book Brasileiro deverá. manter seções oficiais nas Capitais dos Estados onde se processe a equinocultura e, desde já, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Guanabara.
§ 3º - A C.C.C.C.N., como sucessora do Jockey Club Brasileiro nas funções pertinentes ao Stud-Book Brasileiro, fica sub-rogada nos direitos e obrigações dessa entidade turfistica, inclusive os de caráter trabalhista, .e a ressarcirá das despesas de qualquer natureza a que fôr obrigada, inclusive judicialmente, em conseqüência do disposto neste artigo.