Art. 17 - A falta de pagamento dos prêmios devidos, ainda que ressarcida, total ou parcialmente, pelos cofres federais, à conta do depósito da concessionária, não exclui a ação judicial para reparar os danos decorrentes de inadimplemento das obrigações assumidas, nem lide a imediata cassação da carta-patente.
Lei nº 4.096, de 18 de Julho de 1962Ementa Altera dispositivos da Lei nº 2.220, de 10 de julho de 1934, que dispõe sobre a taxa a que ficam sujeitas as entidades que exploram apostas sobre corridas de cavalos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 4.096, de 18 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.096
- Ano
- 1962
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