Art. 23 - Os “sweepstake” ficam sujeitos ao pagamento do imposto de que trata o art. 13 ao Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, o que será recolhido à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Estado em que tiver sede a entidade promotore do sorteio, ate á véspera da realização dêste, e a importância arrecadada terá a desatinação prevista no art. 16 do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944.
Parágrafo único - O impôsto de que trata êste artigo, bem como o valor da contribuição prevista no art. 24, poderão ser cobrados aos adquirentes dos bilhetes.