Art. 24 - As entidades promotoras de "sweepstakes” se obrigarão, sob pena de cassação da respectiva carta-patente, a contribuir com a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de cada emissão, para as seguintes finalidades:
a) - instituição de bolsas de estudo, em curso universitário, para aperfeiçoamento de conhecimentos técnicos e científicos de zootecnia, química e medicina veterinária:
b) - organização e custeio, nas Universidades, de laboratórios para pesquisas e experiências de zootecnia e de medicina veterinária, bem como adestratamento e manutenção de pessoal especializado.
Parágrafo único - A importância da contribuição à que se refere êste artigo será, entregue diretamente, pelo Jockey Club concessionário. às instituições que forem indicadas pelo respectivo Governador do Estado ou Território, ou pelo Prefeito do Distrilo Federal, dentre as sediadas no território sob sua jurisdição.