Art. 25 - Do prêmio maior serão deduzidos 6% (seis por cento), destinados ao Jóquei, ao treinador e ao cavalariço do cavalo vencedor do "sweepstake”, e à “Caixa Beneficente dos Profissionais do Turfe”, devendo a distribuição dessa percentagem estar prevista no plano a ser elaborado pela entidade promotora do sorteio.
Lei nº 4.096, de 18 de Julho de 1962Ementa Altera dispositivos da Lei nº 2.220, de 10 de julho de 1934, que dispõe sobre a taxa a que ficam sujeitas as entidades que exploram apostas sobre corridas de cavalos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 25 do Lei nº 4.096, de 18 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.096
- Ano
- 1962
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