Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial necessário à execução desta lei, até o limite de Cr$1.996.800,00 (hum milhão, novecentos e noventa e seis mil e oitocentos cruzeiros).
Lei nº 4.098-A, de 19 de Julho de 1962Ementa Cria 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.098-A, de 19 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4098a
- Ano
- 1962
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