Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário. Brasília, em 19 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart F. Brochado da Rocha Cândido de Oliveira Neto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.098-A, de 19 de Julho de 1962Ementa Cria 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.098-A, de 19 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4098a
- Ano
- 1962
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