Art. 27 - As transações do Departamento Nacional de Estrada de Ferro serão feitas da mesma forma, mediante dos mesmos instrumentos para as transações efetuadas pela Fazenda Pública.
Lei nº 4.102, de 20 de Julho de 1962Ementa Transforma o Departamento Nacional de Estradas de Ferro em Autarquia; cria o Fundo Nacional de Investimento Ferroviário, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 27 do Lei nº 4.102, de 20 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.102
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.