Art. 9 - Por morte do segurado, ativa ou aposentado, seus dependente (art. 5º) terão direito a pensão, reduzida de 20%, os dependentes ao segurado judicialmente declarado ausente ou que estiver cumprindo pena privativa de liberdade superior a 1 (um) ano.
Lei nº 4.103-A, de 21 de Julho de 1962Ementa Dispõe sobre a Caixa de Assistência dos Advogados.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 4.103-A, de 21 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4103a
- Ano
- 1962
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