Art. 3 - Os ocupantes dos prédios desapropriados terão preferência na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, para obtenção de empréstimos, com o prazo de 15 anos, juros legais, a fim de que possam adquirir os bens desapropriados.
Lei nº 4.106, de 26 de Julho de 1962Ementa Declara de utilidade pública o conjunto residencial situado no Estado da Guanabara, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.106, de 26 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.106
- Ano
- 1962
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