Art. 1 - É concedida isenção de impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de Previdência Social, para os materiais constantes das licenças ns. DG-58-1.446 - 1.428 e DG-58.1.445-1.427, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Emissora de Televisão Continental S. A . “T. V. Continental”.
Lei nº 4.110, de 31 de Julho de 1962Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo, material importado pela Emissora de Televisão Continental S.A. - T.V. Continental.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.110, de 31 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.110
- Ano
- 1962
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