Art. 2 - A pensão a que se refere esta Lei, transmitir-se-á, por morte de seu beneficiário, à sua espôsa e filhos, na base de 50% (cinqüenta por cento), atendidas as exigências da legislação em vigor.
Lei nº 4.113, de 17 de Agosto de 1962Ementa Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais ao ex-Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Antônio Francisco Carvalhal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.113, de 17 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.113
- Ano
- 1962
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