Art. 4 - A despesa com o pagamento da pensão de que trata esta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 4.113, de 17 de Agosto de 1962Ementa Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais ao ex-Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Antônio Francisco Carvalhal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.113, de 17 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.113
- Ano
- 1962
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