Art. 2 - É autorizado o Poder Executivo a doar à Associação Brasileira de Imprensa terreno da propriedade da União na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, ou a pemutá-lo com outro de propriedade do Estado da Guanabara, de entidade autárquica, de sociedade de economia mista ou de particulares, para doá-lo a referida Associação, a fim de nele ser construído o hospital de que trata esta lei.
Lei nº 4.114, de 17 de Agosto de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 para construção do Hospital do Jornalista, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.114, de 17 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.114
- Ano
- 1962
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