Art. 3 - O Hospital do Jornalista, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, será denominado “Hospital Herbert Moses”.
Lei nº 4.114, de 17 de Agosto de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 para construção do Hospital do Jornalista, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.114, de 17 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.114
- Ano
- 1962
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