Art. 6 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 17 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart F. Brochado da Rocha Manoel Cordeiro Vilaça Hermes Lima Miguel Calmon ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.114, de 17 de Agosto de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 para construção do Hospital do Jornalista, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.114, de 17 de Agosto de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.114
- Ano
- 1962
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